domingo, 7 de agosto de 2011

Princípios para a determinação do método mais apropriado

Princípios para a determinação do método mais apropriado
Para determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados, aceites ou praticados entre entidades independentes, deverá ser adoptado o método mais apropriado a cada operação ou série de operações, face aos factos e às circunstâncias específicas de cada operação que permita validar o princípio de plena concorrência.

O método mais apropriado para cada operação ou série de operações é o que forneça a melhor e mais fiável estimativa dos termos e condições que seriam normalmente acordos, aceites ou praticados com uma entidade independente.

A opção deve recair no método que possibilite o mais elevado grau de comparabilidade entre as operações vinculadas e não vinculadas.

Em caso de dúvida sobre a fiabilidade dos valores obtidos através da metodologia adoptada, deve tentar-se confirmar tais valores através da aplicação de outros métodos, de forma isolada ou combinada.