domingo, 7 de agosto de 2011

Análise das operações vinculadas

Análise das operações vinculadas
A aplicação do princípio de plena concorrência deve ser verificado numa base individualizada, excepto nas situações, em que a análise pode ser efectuada numa base agregada ou por séries de operações, desde que se trate de operações tão intimamente interligadas ou continuadas que a sua desagregação conduziria à perda de funcionalidade ou valor, ou quando se revele impraticável a determinação do preço para cada operação, quer pelos elevados custos associados quer pela inexistência ou insuficiência de informação sobre operações comparáveis:

a) Fornecimento continuado de bens ou serviços;
b) Cedência do direito de exploração de elementos incorpóreos acompanhada de outras prestações;
c) Fixação dos preços de bens que apresentem complementaridade funcional ou identidade tipológica, como sejam os inseridos numa linha de produtos.

Aqui o termo “operações” abrange as transacções financeiras, as operações comerciais, as operações que tenham por objecto bens corpóreos ou incorpóreos, direitos ou serviços ou de uma alteração de estruturas de negócio, em especial quando esta envolva transferência de elementos incorpóreos ou compensação de danos emergentes ou lucros cessantes.