domingo, 7 de agosto de 2011

Comparáveis e factores de comparabilidade

Comparáveis e factores de comparabilidade
Entre os comparáveis seleccionados para se avaliar o respeito pelo principio de plena concorrência devem ser os com melhor qualidade e maior quantidade de informação disponível para a sua adequada justificação e aplicação.

A análise sobre os comparáveis seleccionados deve ainda recair sobre aqueles que impliquem o menor número de ajustamentos para efeitos de eliminar as diferenças existentes nas realidades em análise.

Duas operações reúnem as condições para serem consideradas comparáveis se são substancialmente idênticas. Ou seja, se as características económicas e financeiras relevantes são similares, de modo a que as diferenças existentes não sejam susceptíveis de afectar de forma significativa os termos e condições que se praticariam numa situação de plena concorrência. Existindo características que enviesem de forma significativa a análise deve ser possível efectuar os necessários ajustamentos que eliminem os efeitos relevantes provocados pelas diferenças verificadas.

Se, pela aplicação de um método ou mais métodos resultar num intervalo de valores que assegurem um grau de comparabilidade razoável, não se torna necessário proceder a qualquer correcção nos termos ou condições praticados (nomeadamente através da modelo 22), se estas se situarem dentro desse intervalo.

Para efeitos de aferição do grau de comparabilidade entre uma operação vinculada e uma operação não vinculada deve-se ter em consideração, e entre outros, os seguintes factores:

a) As características específicas dos bens, direitos ou serviços, nomeadamente as características físicas, a qualidade, a quantidade, a fiabilidade, a disponibilidade e o volume de oferta dos bens, a forma negocial, o tipo, a duração, o grau de protecção e os benefícios antecipados pela utilização do direito e a natureza e a extensão dos serviços;

b) As funções desempenhadas pelas entidades intervenientes nas operações, tendo em consideração os activos utilizados e os riscos assumidos;

c) Os termos e condições contratuais que repartem as responsabilidades, os riscos e os lucros entre as partes envolvidas na operação;

d) As circunstâncias económicas prevalecentes nos mercados em que as respectivas partes operam;

e) A estratégia das empresas envolvidas nas operações vinculadas;

f) Outras características relevantes.